Evidentemente que a recente aprovação da Lei 13.994/2.020, também sobressai como ferramenta indispensável neste momento de recolhimento das pessoas, provocadas pela pandemia, de forma a acentuar melhorias e avanços necessários aos operadores de direito para que a prestação jurisdicional não sofra solução de continuidade. É certo também que esse avanço encontra-se em consonância com os tempos atuais, onde as pessoas se relacionam social, comercialmente pelas redes sociais, e também na plataforma do Poder Judiciário, tramitam positivamente os autos digitais. Nota-se que a referida lei, impõe como obrigatoriedade a participação das partes nas audiências de conciliação por videoconferências, em especial ao requerido, sob pena de ser proferida decisão, o que de certa forma, reafirma as consequências atualmente já previstas em nosso ordenamento jurídico. Portanto, os operadores de direito, deverão estar atento a mais essa mudança, com as adequações necessárias, até porque outras já estão em curso.