Luis Carlos Pfeifer, Advogado

Luis Carlos Pfeifer

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Luis Carlos Pfeifer, Advogado
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Comentário · há 6 anos
Evidentemente que a recente aprovação da Lei 13.994/2.020, também sobressai como ferramenta indispensável neste momento de recolhimento das pessoas, provocadas pela pandemia, de forma a acentuar melhorias e avanços necessários aos operadores de direito para que a prestação jurisdicional não sofra solução de continuidade.
É certo também que esse avanço encontra-se em consonância com os tempos atuais, onde as pessoas se relacionam social, comercialmente pelas redes sociais, e também na plataforma do Poder Judiciário, tramitam positivamente os autos digitais.
Nota-se que a referida lei, impõe como obrigatoriedade a participação das partes nas audiências de conciliação por videoconferências, em especial ao requerido, sob pena de ser proferida decisão, o que de certa forma, reafirma as consequências atualmente já previstas em nosso ordenamento jurídico.
Portanto, os operadores de direito, deverão estar atento a mais essa mudança, com as adequações necessárias, até porque outras já estão em curso.
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Luis Carlos Pfeifer, Advogado
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Comentário · há 10 anos
O ordenamento jurídico permite em lei especial, a realização do pedido de Auto Falência quando a Empresa encontrar-se desprovida de recursos para fazer frente as despesas normais, geradas por sua atividade, tornando-se inadimplente. O pedido deverá ser endereçado ao Juízo da Comarca onde estiver localizada a sede da Empresa, ocasião que deverá ser apresentada a relação dos credores privilegiados, fiscais, trabalhistas e quirografários, bem assim os sócios, administradores, demonstração de resultado, fluxo de caixa, livros obrigatórios e outros documentos para não incorrer em eventual crime falimentar. Após regular tramitação do pedido, com a observância dos requisitos exigidos pela Lei 11.101/2005 e manifestação do representante do Ministério Público, será decretada a falência, com nomeação de Síndico e Administrador, e a partir daí há um chamado a todos os credores para habilitarem seus respectivos créditos, mediante publicação de editais. Trata-se de processo que demanda tempo, pois será realizado o quadro geral de credores e arrecadação dos bens que serão levados a hasta pública para pagamento dos credores dentro da ordem legal de preferência.
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